|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.06.15  |  Diversos   

Vítima que não faz valer medida protetiva abre mão do amparo estatal

Mãe que sofreu violência doméstica permitiu a presença do filho no ambiente familiar, o que absolveu o filho do crime de desobediência após ele ter outro ataque de fúria.

A vítima de violência doméstica que, beneficiada com medida judicial que determina o afastamento do seu agressor, permite a presença do mesmo no ambiente familiar, abre mão da proteção estatal. Com base nessa premissa, a 3ª Câmara Criminal do TJ negou apelo do Ministério Público e manteve sentença que absolveu um jovem do crime de desobediência.

Após atacar mãe e padastro, com quem residia, o rapaz, que é dependente de drogas e álcool, recebeu ordem para deixar o local em 24 horas. A mãe, contudo, que já havia se retirado da casa após os ataques, consentiu que ele lá permanecesse durante o final de semana. Ao final da tarde de domingo, o filho teve outro ataque de fúria e quebrou todos os vidros da moradia.

"Denota-se que não restou configurado o crime de desobediência, porque a própria vítima permitiu que o recorrido permanecesse em sua casa pelo período de dois dias, mesmo após ele ter sido intimado da medida protetiva, ou seja, ela abriu mão da proteção oferecida pelo Estado, devendo ser mantida a absolvição prolatada em primeira instância", explicou o desembargador Rui Fortes, relator da matéria. O jovem ainda perpetrou novo ataque após esse episódio, e em razão disso foi preso e aguardou julgamento. Como ficou mais tempo na cadeia que a pena aplicada, a câmara decretou de ofício a extinção da punibilidade. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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