|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.06.11  |  Consumidor   

Vítima de propaganda enganosa é ressarcida

Um estudante do curso de Sistema de Informações receberá indenização, por danos morais, de R$ 3 mil de um hipermercado de Natal e um fornecedor de aparelhos eletrônicos. A decisão proferida em 1ª instância foi mantida pelos desembargadores do TJRN. O autor comprou um "notebook S501A", cujo anúncio de venda incluía, entre as ferramentas do produto, um leitor e gravador de CD e DVD. As rés deverão restituir o valor do notebook pago pelo autor.

Consta nos autos, que, ao necessitar do gravador de CD e DVD, o reclamante percebeu que ambos os componentes não realizavam a função. O estudante assinalou que o produto fora adquirido justamente para gravar softwares em cumprimento de trabalhos acadêmicos.

De acordo com os autos, entregue o equipamento na assistência técnica, não houve conserto. O autor reforçou, ainda, que o manual do equipamento indicava que o mesmo desempenhava a função, cuja ausência só foi percebida após 90 dias da compra. Porém, o consumidor estava amparado pelo prazo de garantia de um ano. (N° do processo 0015964-86.2009.8.20.0001)



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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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