|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.04.11  |  Diversos   

Vítima de ofensas em briga de trânsito deve receber indenização

Um rapaz foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 250 por danos morais a uma moça, a quem teria ofendido verbalmente por ocasião de uma batida de carro. A decisão, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, manteve a sentença do 7º Juizado Especial Cível local.

De acordo com o acórdão, a indenização se deve ao fato de o reclamado haver destratado a moça com "brado inoportuno na forma de xingamento, causador de humilhação". O rapaz terá que pagar também R$ 486 por danos materiais.

Conforme o processo, o veículo do rapaz teria colidido na traseira do carro da moça, hipótese na qual, segundo o CTB, apenas se exime da culpa aquele que comprovar, de forma cabal e incontroversa, que não deu causa ao acidente. No entanto, ficou demonstrado na análise das provas que a moça diminuiu a velocidade de seu veículo para passar por um quebra-molas e o condutor que vinha atrás não teria reduzido a velocidade e provocado a colisão. As testemunhas ouvidas confirmaram que, após o incidente, o rapaz teria se portado de modo exacerbado, agredindo a honra da moça. (processo: 2009.01.1.133483-5)



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Fonte: TJDFT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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