|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.04.08  |  Dano Moral   

Vítima de montagem de fotos pornográficas receberá R$ 100 mil por dano moral

Um comerciário da cidade de Teófilo Otoni terá que pagar R$ 100 mil a uma mulher, por ter divulgado fotografias pornográficas em que ela supostamente aparecia. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJMG.

Segundo a autônoma, moradora de São Paulo, vários e-mails anônimos com fotografias que mostravam montagens feitas com o rosto dela chegaram em sua caixa de correio eletrônico. As mensagens foram enviadas durante dez meses para diversos endereços, inclusive de pessoas conhecidas da autônoma, a partir de uma conta de e-mail criada com o nome dela.

A vítima conseguiu na Justiça paulista que a operadora de telefonia fornecesse os dados do usuário do computador de onde partiram os e-mails. Assim, foi verificado que as mensagens eletrônicas foram enviadas a partir do computador do comerciário de Teófilo Otoni.

Foi feita busca e apreensão nos computadores da residência e do trabalho do réu, constatando-se que parte das fotos enviadas estava realmente nos discos rígidos de máquinas dele.

Em 1ª Instância, o comerciário foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. O juiz também determinou que o réu se abstivesse de divulgar o nome ou a suposta imagem da autora, por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada vez que a proibição fosse infringida.

A autônoma recorreu então ao TJMG pedindo o aumento da reparação. Ela argumentou que, além das fotografias de cenas pornográficas contendo seu rosto e nome, foram divulgadas ainda "diversas mensagens de conteúdo degradante, de caráter extremamente agressivo e pejorativo".

Alegou também que o valor arbitrado é desproporcional aos danos causados, e pediu ainda a revogação do benefício da justiça gratuita ao réu e a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público para que seja oferecida denúncia contra o comerciário, ante os indícios da prática de ilícito penal.

O relator, desembargador Unias Silva, concordou que, diante dos danos sofridos pela jovem, a reparação fixada na decisão anterior configurava-se insuficiente.

De acordo com o relator, o valor de R$ 5 mil pode ser considerado "não apenas ínfimo, mas desmoralizante se observada a repercussão da veiculação das citadas imagens ao nome da autora, não atendendo ao seu caráter repressivo-pedagógico, próprio da reparação por danos morais".

Dessa forma, foi aumentado o valor da reparação para R$ 100 mil, conforme indica a jurisprudência sobre o assunto.

O magistrado também revogou o benefício da justiça gratuita ao réu, visto que ficou comprovado no processo que este possui capacidade econômica suficiente para arcar com os gastos.

O julgador determinou ainda a remessa de cópias dos autos e documentos necessários ao MP para que, se for o caso, seja oferecida denúncia contra o comerciário. O TJMG não informou o número do processo, nem revelou o nome das partes.



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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