|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.07.11  |  Dano Moral   

Vítima de maus tratos será indenizada em R$ 100 mil

Uma mulher do Rio de Janeiro será indenizada por seu tio, em R$ 100 mil, por danos materiais e morais, e receberá também restituição dos valores das pensões recebidas enquanto foi tutor da jovem.

Ela relata que perdeu seus pais aos três anos de idade, e foi educada pela avó materna até seus seis anos, quando esta faleceu. Seu tio, então, foi designado para ser seu tutor, passando a administrar as três pensões a que a sobrinha teria direito. Porém, segundo a ré, ele a maltratava, a impediu de estudar em boas escolas, de ter alimentação saudável, a privou de acompanhamento médico, de vestir-se adequadamente, fazendo-a viver em condições de miserabilidade, levando-a a residir por certo tempo com vizinhos e até em abrigos para menores, pois ele utilizava suas pensões para adquirir drogas e álcool.

Para a autora, todas estas ocorrências lhe causaram traumas e graves problemas comportamentais durante a infância e a adolescência.

O réu confessou ser dependente químico há mais de 10 anos, porém disse que a autora não sofria maus tratos e sempre lhe procurava dar carinho, atenção e conselhos para uma vida mais proveitosa, que durante o período de convivência com a sobrinha só fazia uso de álcool, e nunca teve comportamento agressivo com a mesma, mas ressaltou que a sobrinha tem um temperamento difícil e uma personalidade forte.

Na decisão da 19ª Câmara Civil do TJRJ foi ressaltado que é inegável que o dano moral foi suportado pela autora, pois por diversas vezes ela passou por avaliações psicológicas e sociais durante a infância e a adolescência, sempre por problemas graves oriundos da convivência com o tio.

Nº do processo: 0004084-26.2008.8.19.0045

Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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