A empresa Tricard Administradora de Cartões foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma consumidora que teve seu nome indevidamente cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito. Ao procurar o SPC para obter explicações sobre o porquê de ter tido crédito negado, foi informada de que seu nome estava negativado devido a um débito no valor de R$ 63,87, relativo a uma fatura de cartão de crédito da empresa Tricard, vencida desde maio de 2007.
Como jamais havia estabelecido qualquer relação comercial com a referida empresa, a autora ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, requerendo a imediata exclusão de seu nome do SPC, além de indenização por danos morais, de R$ 23.250,00.
Em contestação, a Tricard afirmou, por meio de seus advogados, que foi vítima de uma fraude, “apesar da utilização de meios avançados de prevenção”. A empresa alegou que uma terceira pessoa, de posse de todos os documentos da autora, solicitou um cartão de crédito, gerando o débito. Afirmou ainda que não cometeu qualquer ato ilícito, sendo o fato de responsabilidade da própria consumidora, por negligência na guarda de seus documentos.
Na decisão, a juíza titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, observou que, em caso de fraude, “a responsabilidade é da administradora, cabendo a esta o pagamento de indenização por dano moral à parte lesada”. Ela considerou, porém, que o valor pedido pela autora da ação foi excessivo, tendo fixado em R$ 4 mil a indenização devida, “quantia razoável para amenizar os aborrecimentos que a negativação lhe causou”. (nº 82338-74.2009.8.06.0001/0)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759