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NOTÍCIA

30.10.13  |  Dano Moral   

Vítima de fraude deverá ser indenizada por instituição financeira

A idosa alegou que recusou a proposta de empréstimo feito pelos funcionários do banco. Porém, ao imprimir o extrato percebeu que havia descontos.

O Banco Santander do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 6.159,90 de indenização por danos morais e materiais para uma aposentada, vítima de fraude. A decisão é do juiz Leonardo Afonso Franco de Freitas, da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, distante 503 km de Fortaleza.

Segundo os autos, em dezembro de 2010, a idosa recebeu visita de funcionários da instituição financeira, que lhe ofereceram empréstimo, mas ela não aceitou. Ao imprimir um extrato bancário, no entanto, ela notou que já haviam sido descontadas 15 parcelas de R$ 47,13, referentes a empréstimo consignado no valor total de R$ 1.462,27.

A aposentada buscou explicações em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde informaram que havia contrato junto ao Santander. Inconformada, entrou na Justiça, em novembro de 2011, com pedido de tutela antecipada, requerendo a suspensão dos descontos e indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, o banco disse que a idosa havia celebrado o acordo dentro dos padrões legais. Ao analisar o caso, em fevereiro de 2012, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barbalha deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou a suspensão dos descontos no benefício da aposentada.

Ao julgar o mérito da ação, no dia 14 de outubro deste ano, o magistrado constatou que o Banco Santander não provou nos autos a existência do contrato assinado pela idosa, tampouco por falsário.

Por isso, confirmou a tutela antecipada e suspendeu, em definitivo, todo e qualquer desconto mensal do benefício previdenciário da vítima. Além disso, condenou a empresa a indenizar em R$ 4.746,00 por danos morais e R$ 1.413,90 referente aos valores descontados indevidamente, a título de danos materiais.
 
Processo: 9273-46.2011.8.06.0043/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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