|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.13  |  Dano Moral   

Vítima de fraude bancária ganha direito de receber indenização

Valores foram descontados na conta dela em razão de um empréstimo. A autora afirmou jamais ter feito qualquer negociação com a instituição financeira.

O Banco Votorantim S/A deve pagar indenização moral de R$ 5 mil à uma aposentada, que teve descontos indevidos no benefício. O banco a informou de que os valores eram referentes a um empréstimo. Segundo ela, essa transação jamais existiu.

Conforme os autos, a mulher foi surpreendida com desconto de R$ 17,42 na aposentadoria. Ela buscou informações e descobriu que a quantia era referente a empréstimo contraído junto ao banco, no valor de R$ 541,33. A dívida seria paga em 60 parcelas, somando R$ 1.045,20. Quando a vítima percebeu o desconto, já haviam sido retirados R$ 541,33 da conta dela.

Por esse motivo, a aposentada ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e o ressarcimento do dinheiro descontado. Alegou que jamais realizou qualquer negociação com a instituição financeira.

Foi marcada audiência de conciliação entre as partes, mas o banco não enviou representante. Também não apresentou contestação, razão pela qual teve a revelia decretada.

A decisão é do juiz Alisson do Valle Simeão, em respondência pela Comarca de Ibiapina, a 319 km de Fortaleza (CE). Ao julgar o caso no último dia 6 de maio, o magistrado determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral e o ressarcimento em dobro da quantia ilegalmente descontada. "Configura dano moral presumido, passível de indenização, a atitude negligente da instituição financeira que desconta do benefício previdenciário percebido pela autora, parcela referente a empréstimo que esta não contratou".

O número do processo não foi informado

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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