|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.10  |  Diversos   

Vítima de falsário deverá ser indenizada

Um cidadão de Belo Horizonte que foi vítima de falsários vai receber indenização de R$ 10 mil do Unibanco por ter tido o seu carro apreendido injustamente. O autor conta que seu veículo IMP/Mercedes foi registrado, sem seu conhecimento, como garantia de um empréstimo no valor de R$ 30.655,28, concedido pelo Unibanco a um terceiro, em setembro de 2005. Segundo o proprietário do veículo, todos os documentos apresentados eram falsos.

O autor afirma que apesar de o Detran ter expedido informação, em janeiro de 2007, confirmando que o veículo pertencia a ele, após um ano da concessão do financiamento, teve seu veículo apreendido por autoridade policial. O veículo ficou apreendido por mais de um ano.

O Unibanco alega que ambos foram vítimas de um golpe praticado por pessoa de caráter duvidoso, que roubou e falsificou os documentos.

O juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo Senra Delgado, entendeu que o banco, “na qualidade de prestador de serviços, tem por obrigação manter funcionários habilitados à conferência, com segurança, dos dados fornecidos” e que “o veículo do autor foi apreendido por não ter havido o zelo à contratação” do empréstimo. Assim, condenou o banco a indenizar o autor em R$ 10 mil por danos morais.

A decisão foi confirmada pela 16ª Câmara Cível do TJMG. O relator do recurso, desembargador José Marcos Vieira, entendeu que “o fato principal é que o banco admite que a ação delituosa de terceiros acabou por ensejar a apreensão do veículo de propriedade do autor , pessoa totalmente estranha à relação firmada entre o banco e o contratante do empréstimo, ato que, por si só, enseja a condenação ao pagamento de danos morais”. (Processo nº: 9386114-20.2008.8.13.0024)

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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