|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.13  |  Dano Moral   

Vítima de estupro em consultório deverá ser indenizada

Em uma das sessões de seu tratamento, a paciente, após ingerir um refrigerante, se sentiu tonta e foi violentada sexualmente pelo cirurgião.

Um cirurgião plástico foi condenado a indenizar em R$ 500 mil uma cliente, vítima de estupro, e seu marido. Acusado de dopar e violentar a paciente dentro do consultório, em 1996, o médico foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto e teve o registro profissional cassado. O profissional faleceu em 2011. A decisão partiu da 17ª Câmara Cível do TJRJ.

A vítima havia contratado a aplicação de silicone nas pernas, num tratamento que seria feito em 10 sessões. Na terceira vez, o atendimento, marcado inicialmente para 15h, foi transferido para as 18h30min do mesmo dia, o que impediu que o marido da paciente, que sempre a acompanhava, pudesse esperá-la.

Segundo depoimento, após ser atendida na sala de cirurgia, o cirurgião convidou a vítima para descer ao consultório e, como das outras vezes, lhe ofereceu refrigerante. Após beber o líquido, a autora da ação diz ter ficado tonta e com a visão turva. Mesmo desorientada, chegou a perceber que o médico correu para acudi-la, deitando-a ao solo, onde ocorreu o crime logo depois. Em sequencia ao estupro, a vítima foi colocada em um táxi e levada para casa, tendo o motorista recebido um papel com a indicação de seu endereço.

Segundo o acórdão da 17ª Câmara Cível, "é evidente a conduta lesiva praticada pelo falecido médico, não havendo, ademais, que se questionar quanto à existência do fato e a sua autoria, eis que tais questões já foram decididas na esfera criminal".

Ainda segundo a decisão, não se pode negar que, no caso, o crime praticado pelo réu, que se valeu da condição de médico da autora, gerou grave trauma emotivo à vítima, tornando inquestionável a obrigação de compensar os danos daí decorrentes.

Além dos R$ 500 mil de indenização por danos morais (R$ 300 mil para a mulher e R$ 200 mil para o marido), o espólio do réu foi condenado a pagar ao casal R$ 10 mil por danos materiais, correspondentes às despesas com a contratação de advogado.

Processo: 0002710-78.2006.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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