|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.01.12  |  Dano Moral   

Vítima de estelionatário será indenizada por banco

O autor perdeu a carteira com os documentos, registrou a ocorrência, mas, após 17 meses, passou a receber cobranças de suposta emissão de cheques sem fundo e teve o nome inserido em cadastro de proteção ao crédito.

O Banco Itaú foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a um motorista, vítima de estelionatário. Ele perdeu a carteira com os documentos e registrou a ocorrência no 1º Distrito Policial em Fortaleza (CE). Após 17 meses, passou a receber cobranças de suposta emissão de cheques sem fundo junto ao Banco Itaú, em São Paulo, no valor de R$ 900,00. Além das cobranças indevidas, teve o nome inserido em cadastro de proteção ao crédito.

A vítima alegou jamais ter solicitado abertura da conta corrente no banco, além de nunca ter estado na capital paulista. Se sentindo prejudicado, entrou com ação judicial requerendo indenização moral.

A instituição financeira, na contestação, afirmou que a documentação apresentada estava isenta de qualquer irregularidade que pudesse gerar suspeita de falsificação. Sustentou ainda que não pode ser responsabilizada por suposto dano causado à vítima por estelionatário.

Ao julgar o caso, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível do TJCE, afirmou que o Banco Itaú não juntou aos autos cópia do contrato celebrado com o motorista. Destacou também não ter ficado comprovado que o fato se deu exclusivamente por culpa de terceiros. A magistrada declarou inexistente a relação jurídica entre as partes, além de determinar o pagamento da indenização moral.

(nº 46385-88.2005.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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