|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.08.08  |  Diversos   

Vítima de disparo desferido por PM será reparada

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 16,2 mil por danos morais e materiais, em benefício de uma vítima de disparos desferidos por policiais militares.

Consta nos autos que, em fevereiro de 2002, alguns PMs foram na mercearia em que se encontrava a autora para conter um homem armado. Além da vítima, outras pessoas estavam no local, inclusive crianças.

Segundo a autora, os policiais teriam abordado o suspeito de forma intempestiva, atirando a esmo no interior do estabelecimento. Um dos tiros acertou o abdômen da autora. Em razão do fato, teve que se submeter a diversos procedimentos cirúrgicos.

O ente público alegou que as autoridades policiais agiram no seu dever legal.

O relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, no entanto, recorreu aos depoimentos colhidos no inquérito policial para comprovar a conduta abusiva dos acusados. Ressaltou que o resultado da perícia para comparação balística confirmou que o projétil encontrado no corpo da vítima era de arma de fogo utilizada pela PM.

"Resta evidente que a conduta dos policiais militares não foi calcada no estrito cumprimento do dever legal, uma vez que agiram sem as devidas cautelas, colocando em perigo outras pessoas naquele recinto, inclusive crianças", concluiu o magistrado. (Apelação Cível nº 2006.023857-3).




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Fonte:TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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