|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.04.11  |  Dano Moral   

Vítima de colisão em rodovia tem indenização por dano moral majorada

Decisão da 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença que condenou a empresa Usina Noroeste Paulista (Unip) ao pagamento por danos morais e materiais à vítima de um acidente com um caminhão da usina que transportava cana. O valor indenizatório por dano moral foi fixado em R$ 20 mil pelos transtornos e traumas psicológicos causados.

O acidente ocorreu em janeiro de 2009, em rodovia do município de Nhandeara. A autora alegou que o condutor agiu com imprudência ao entrar na rotatória com o caminhão acima da velocidade e peso permitidos, podendo provocar acidentes e lesionar outras pessoas. Afirmou, ainda, que o veículo em que estava ficou completamente destruído e que sofreu abalos morais em razão dos fatos.

A empresa apresentou defesa aduzindo que o condutor do caminhão não teve culpa no tombamento e que a colisão não teria acontecido caso o veículo em que estava a autora estivesse nos limites da velocidade.

Conforme laudo pericial, o tombamento ocorreu por excesso de velocidade e peso do caminhão. O reboque e a cana derramada na rodovia obstruíram o tráfego e foram a causa da colisão e do capotamento do veículo em que a autora estava. Por outro lado, não houve adequada sinalização indicando o tombamento, sendo certo que a visibilidade do local era ofuscada pelo farol do caminhão.
Em decisão de primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 264,76 por danos materiais (referente aos custos com medicação) e R$ 5.100 por danos morais.

Insatisfeitas, as duas partes apelaram. A empresa alegou que as lesões corporais foram leves e que não houve nenhum abalo psíquico, não existindo razão para indenização por danos materiais e morais. Já a autora recorreu pleiteando o aumento da indenização por dano moral.

Em votação unânime, os desembargadores Pereira Calças (relator), S. Oscar Feltrin (revisor) e Francisco Thomaz (3º juiz) deram parcial provimento a ambos os recursos, afastando a condenação por danos materiais e majorando o dano moral em R$ 20 mil pelos transtornos e traumas psicológicos causados. Apelação nº 000.1089-64.2009.8.26.0383


Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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