|   Jornal da Ordem Edição 4.316 - Editado em Porto Alegre em 11.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.08.15  |  Diversos   

Vítima de AVC causado por problema cardíaco terá cirurgia custeada pelo Estado

Pela decisão judicial, o advogado da autora deve informar no processo os dados bancários da empresa para a transferência, e no prazo de 15 dias após a alta hospitalar da paciente, juntar ao processo a comprovação documental das despesas concretamente realizadas.

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a expedição de alvará autorizando a transferência de uma quantia disponível em depósito judicial no Banco do Brasil, para conta bancária do Instituto do Coração de Natal Ltda. (INCOR NATAL), para pagamento de todas as despesas relativas a uma cirurgia de Oclusão Forame Oval Patente em uma senhora de 59 anos.

O procedimento cirúrgico - implante percutâneo de prótese para oclusão de forâmen oval patente - atende orçamento constante nos autos processuais e tem caráter de urgência, porque, aos 59 anos de idade, “foi diagnosticada clinicamente com dois Acidentes Vasculares Cerebrais Isquêmico (AVCIs) prévios de natureza grave, tendo como causa de sua ocorrência um Forâmen Oval Patente”, que é um problema cardíaco que acomete 25% dos adultos.

Pela decisão judicial, o advogado da autora deve informar no processo os dados bancários da empresa para a transferência, e no prazo de 15 dias após a alta hospitalar da paciente, juntar ao processo a comprovação documental das despesas concretamente realizadas.

O magistrado Luiz Alberto Dantas já havia concedido liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde Pública, no prazo de dez dias adotasse as providências necessárias à efetivação do procedimento médico-cirúrgico em benefício da autora, prescrito pelo médico cardiologista que acompanha seu quadro clínico.

Com o objetivo de dar efetividade à decisão judicial, o juiz mandou bloquear na conta bancária do Estado, a quantia de R$ 88.627,46, conforme orçamento apresentado nos autos, que se encontra em depósito no Banco do Brasil à disposição da Justiça.

Entretanto, até o momento o problema não foi solucionado na esfera administrativa, e no último dia 14 de julho o titular da Sesap oficiou àquele Juízo encaminhando documento emitido pela Subcoordenadoria de Serviços Gerais daquela Secretaria, informando sobre o não cumprimento da decisão judicial.

Assim, o juiz determinou a transferência da quantia disponível em depósito judicial no Banco do Brasil para conta bancária do INCOR NATAL para que a cirurgia da paciente pudesse ser viabilizada, às expensas do Poder Público Estadual.

(Processo nº 0813792-66.2015.8.20.5001 - PJe)

Fonte: TJRN

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