|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.11.14  |  Dano Moral   

Vítima de atropelamento receberá R$ 20 mil de indenização

O acidente teria ocorrido quando o motorista, ao promover uma ultrapassagem em local proibido, cruzou de forma inadvertida uma via preferencial.

Uma mulher será indenizada em R$ 20 mil por danos materiais, morais e estéticos, após ser atropelada quando atravessava a rua. Ela perdeu vários dentes e quebrou outros tantos, além de sofrer luxação no ombro. O motorista condenado ao pagamento apelou para buscar sua absolvição, ao imputar a responsabilidade pelo acidente a terceiro. Disse que seu carro sequer encostou na vítima.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a sentença por entender que o apelante deu causa ao sinistro ao promover uma ultrapassagem em local proibido e ainda cruzar de forma inadvertida uma via preferencial. Ao fazer isso, chocou-se contra um veículo de transporte escolar que, com o impacto, foi projetado sobre a mulher que atravessava a rua. A decisão, sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, manteve os valores arbitrados na sentença, mas negou pleito adesivo da vítima que buscava o estabelecimento de uma pensão mensal vitalícia por conta de incapacidade permanente para o trabalho.

"Os documentos apresentados pela recorrente não denotam de forma inequívoca que houve a redução de sua capacidade laborativa. O exame realizado pelo Instituto Geral de Perícia, um mês após o acidente, descreve apenas que as lesões ocasionaram incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias", anotou Carioni. Somente uma perícia médica seria capaz de atestar eventual redução de capacidade laborativa, concluiu o relator.

(AC n. 2014.068456-2)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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