|   Jornal da Ordem Edição 4.316 - Editado em Porto Alegre em 11.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.12.11  |  Diversos   

Vítima de atropelamento deverá ser indenizada

Devido ao acidente, o homem ficou impossibilitado de trabalhar.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deverá indenizar, em R$ 20 mil, pedestre que foi atropelado por um veículo da empresa. Também foi determinado o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do TJCE.

Segundo os autos, a vítima foi atropelada, em janeiro de 2003, ao transitar em uma rodovia. Devido ao acidente, ele sofreu lesões que o impossibilitou de trabalhar.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, foi comprovada a culpa do motorista, que não se cercou da cautela necessária para a condução do veículo.
(Processo nº 859-75.2002.8.06.0075/1)
Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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