|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.08.13  |  Diversos   

Vítima de atropelamento deverá receber R$ 130 mil de indenização

Homem sofreu fratura exposta na perna direita, em decorrência do acidente e depois de várias cirurgias, teve a perna amputada.

Um homem de Uberlândia que foi atropelado e teve a perna amputada em decorrência do acidente deve receber indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 130 mil. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
O autor conta nos autos que foi atropelado por um caminhão de propriedade da empresa Samora Comércio, sofreu fratura exposta na perna direita e, depois de várias cirurgias, teve a perna amputada. Segundo ele, o motorista dirigia em alta velocidade e não lhe prestou socorro. O homem afirma ainda que perdeu sua capacidade para o trabalho, pois era motorista profissional e, a partir do acidente, não consegue emprego em função da deficiência.
 
A Samora Comércio alega que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
 
Em 1º Instância, o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 30 mil e por danos estéticos de R$ 100 mil.
 
As partes recorreram da decisão, mas o desembargador Sebastião Pereira de Souza manteve os valores determinados em 1ª Instância. "Quanto ao dano estético sofrido, tem-se que este certamente modificou a forma como a vítima se vê e é vista pela sociedade, impondo-lhe uma situação vexatória, claudicante, com a qual terá de conviver durante toda a vida. De acordo com o laudo pericial, o autor sofreu dano estético gravíssimo, tornando-se permanente inválido devido à amputação da perna direita", afirmou o desembargador.
 

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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