|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.15  |  Dano Moral   

Vítima de agressão cometida por policial militar será indenizada

O autor foi vítima de agressão durante abordagem feita pelo cabo da polícia militar.

A sentença da Vara da Fazenda Pública Estadual de Aparecida de Goiânia que condenou o Estado de Goiás a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a S. I., foi mantida pelo desembargador Walter Carlos Lemes, em decisão monocrática. Ele foi vítima de agressão durante abordagem feita pelo cabo da polícia militar M. M. L. N..

O Estado de Goiás interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando inexistência de provas nos autos sobre a veracidade de que a conduta do agente público foi truculenta e excessiva. Sustentou ainda que a atitude do policial - de conduzir o requerente à delegacia - embora desagradável para a vítima era estritamente necessária para averiguação de uma ocorrência feita a partir de denúncia de vizinhos.

Apesar de conhecer a apelação, o magistrado negou seu seguimento, já que, segundo ele, provas e depoimentos inseridos nos autos comprovam que o policial militar 'desviou-se' de seu dever legal, exatamente por ter ofendido a integridade física e moral de S.. Além disso, destacou o desembargador, o próprio policial, em seu depoimento, disse que precisou utilizar da força para retirar S. da frente do portão da garagem. “O reconhecimento da obrigação de indenizar na situação evidenciada na espécie é medida que se impõe, porquanto a conduta praticada pelo policial militar em muito extrapolou o limite da legalidade e civilidade”, enfatizou.

O número do processo não foi divulgado.

 

Fonte: TJGO

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