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NOTÍCIA

21.05.13  |  Dano Moral   

Vítima de acidente de trânsito será indenizada por fabricante de pneus

Homem procurou assistência para revisar o seu automóvel. No entanto, problema em roda ocasionou acidente em estrada.

A Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 16 mil para militar vítima de acidente de trânsito. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJCE.

Consta no processo que um dos pneus traseiros do carro do militar apresentou defeito. Uma loja autorizada da Goodyear, em Fortaleza, fez o seguinte procedimento: retirou o pneu defeituoso, colocou os dianteiros na traseira e na frente instalou o estepe e um pneu novo.

Dois anos depois, durante férias com a família em Natal, um dos pneus traseiros apresentou defeito. Dessa vez, foi trocado pelo estepe, que também estava com pequena falha.

O militar procurou a autorizada na capital potiguar para fazer a troca. Um técnico constatou problemas de fabricação apenas no estepe, que foi substituído por um novo.

No percurso de volta a Fortaleza, ele sofreu acidente de trânsito. No carro, também estavam os dois filhos. O pneu, que recebeu avaliação positiva do técnico, teve as fibras de aço rompidas, gerando o descontrole do veículo. O automóvel derrapou na pista e capotou em uma ribanceira.

Por esse motivo, o autor ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que, além dos traumas do acidente, sofreu prejuízos por ficar sem carro. Argumentou que teve de enfrentar a burocracia da seguradora, como reunir documentação e providenciar a compra de novo veículo.

Em fevereiro de 2012, o juiz da 18ª Vara Cível de Fortaleza, Josias Nunes Vidal, condenou a fabricante de pneus a pagar R$ 16 mil por danos morais. "A empresa ré [Goodyear] agiu com total desleixo ao colocar no mercado produto com defeito de fábrica, acarretando riscos à segurança e à saúde dos seus consumidores", destacou.

O magistrado rejeitou os prejuízos materiais, porque o militar não comprovou o efetivo dano. Além disso, o cliente recebeu R$ 17 mil de indenização da seguradora pela perda total do automóvel. A Goodyear interpôs apelação no TJCE. Disse que o acidente ocorreu por falta de manutenção preventiva.

Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O desembargador Francisco Barbosa Filho, relator do processo, considerou que "não prospera a afirmação de que o defeito decorreu da ausência de manutenção preventiva, vez que o apelado demonstra exaustivamente os cuidados tomados com a manutenção do automóvel e a prevenção de acidentes".

Apelação Cível: 0762787-82.2000.8.06.0001
Fonte: TJCE

Wagner Miranda
Estagiário de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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