|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.10.10  |  Consumidor   

Vítima de acidente receberá DPVAT

A Companhia de Seguros Minas Brasil foi condenada a pagar R$ 13,5 mil referente ao seguro DPVAT a uma vítima de acidente de trânsito. Com a determinação, está anulada a sentença dada em 1ª Instância no Juizado. A decisão foi da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível.

De acordo com a vítima, o juiz que atuou no processo anteriormente deu uma sentença extinguindo a ação sem julgamento de mérito. O argumento do juiz foi o de que a prova trazida ao processo não lhe dava a segurança para julgar o pedido relativo ao seguro DPVAT. A vítima alegou que o magistrado acolheu o pedido da seguradora de que era necessária uma prova pericial mais específica para julgar a causa.

A juíza relatora do recurso, Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, entendeu que a sentença merece reforma, pois, conforme consta no processo, há dois laudos emitidos por órgão público. Um dos laudos atestou debilidade permanente da perna esquerda devido ao acidente. Para a magistrada, o laudo que foi emitido pelo IML é plenamente aceitável.

Diante do exposto, a juíza decidiu pela anulação da sentença inicial, julgando procedente o pedido da vítima. Acompanharam o voto da relatora os magistrados Maurício Pinto Ferreira e Saulo Versiani Penna. A decisão está sujeita a recurso.




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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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