|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.07.14  |  Dano Moral   

Vítima de acidente de moto receberá indenização

O condutor de um veículo saiu abruptamente de onde estava estacionado, e atingiu o mototaxista, causando sequelas que o impossibilitam de exercer seu trabalho.

O mototaxista L.G.S., com decisão unânime dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS, conquistou o direito de receber indenização por danos materiais e morais, além de pensão mensal até que complete 71 anos de idade. O autor ingressou com uma ação de reparação de danos contra o motorista F.A.G. e a dona do carro M.A.A.G., depois que o motorista, ao sair abruptamente de um imóvel na rua Marechal Rondon, na capital, atingiu o mototaxista, causando sequelas que o impossibilitam de exercer seu trabalho.

O motociclista ingressou com recurso de apelação cível ao Tribunal de Justiça, depois de não ter ganho o direito de pensão vitalícia pleiteada no primeiro grau. O pedido no recurso foi uma pensão de 62% do valor do salário que recebia à época. O autor ainda pleiteou a majoração do valor do dano moral, que foi arbitrado em R$ 8.000,00, para 100 salários-mínimos.

O relator da apelação, desembargador Vladimir Abreu da Silva, entendeu estarem presentes os requisitos da responsabilidade civil, por ter o motorista causado dano ao ter agido com imprudência. Ainda segundo o relator, a perícia judicial realizada na vítima confirmou a sequela permanente que inviabiliza a atividade laboral.

O relator garantiu o pedido de pensão, indicando o valor devido pelas sequelas na vítima. "Quanto ao valor a arbitrar, considerando a comprovação do salário recebido pela vítima à época, R$ 1.250,00, e a proporcionalidade relativa à incapacidade permanente, considero razoável o pagamento de 20% do referido salário".

O magistrado fixou ainda o termo inicial e final em que o réu deverá pagar a pensão à vítima. Como início ficou estipulada a data do evento, quanto ao final o relator usou do critério da expectativa de vida do brasileiro, fundada nos critérios de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "Pelo cálculo da Previdência, sua expectativa de vida alcançaria aproximadamente 77 anos, termo este que deveria ser fixado como final, contudo, considerando que o pedido feito no recurso foi de 71 anos de idade, a fim de não incorrer em julgamento extra petita, este patamar será fixado".

Na decisão ainda foi majorado o valor da indenização por danos morais de R$ 8 mil para R$ 10 mil.

Processo nº 0064391-10.2007.8.12.0001

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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