|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.02.11  |  Consumidor   

Vítima da ação de hackers, mulher será indenizada por empresa de celular

A manutenção de equipes e sistemas para detectar a atuação de hackers e evitar, com isso, o cometimento de fraudes, não exime de responsabilidade a empresa que – mesmo vítima dos piratas virtuais – causa constrangimento a terceiros, sejam eles consumidores ou não.

O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, ao manter sentença da comarca do município de Imaruí que condenou a Tim Celular ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização, em benefício de um mulher catarinense. Ela teve seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, por conta de inadimplência em fatura de telefone celular no Estado de Mato Grosso.

Ocorre que a vítima não adquiriu tal linha e nunca utilizou os serviços da empresa naquela unidade da federação. A inclusão indevida de seu nome no SPC, sustentou, trouxe-lhe sofrimento psíquico de elevada monta, além de constrangimento perante sua comunidade. No plano prático, ainda, teve abalo no crédito e a obtenção de empréstimo inviabilizada.

“Forçoso concluir que a Tim Celular S/A deve ser responsabilizada. Ainda que, de fato, tenha empreendido todos os esforços e recursos necessários para desenvolver tecnologia capaz de barrar a atuação ilegal dos hackers, e não tenha obtido êxito até este momento, não se pode conceber venha o consumidor a ser prejudicado pela sua insuficiência tecnológica”, anotou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria.


Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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