|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.06.16  |  Diversos   

Vítima de abuso sexual no metrô de São Paulo não receberá indenização

Juíza ponderou que companhia agiu de forma ágil e eficaz antes da vítima procurar por auxílio.

Uma passageira que afirma ter sofrido abuso sexual dentro de um trem do Metrô de São Paulo não receberá indenização por danos morais. O fato teria ocorrido no dia 2 de outubro de 2015, por volta das 8h40min, quando ela embarcou em um trem da estação Brás sentido Sé. A decisão é da juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de SP, a qual concluiu que a companhia agiu de forma ágil e eficaz, até mesmo adiantando-se à vítima.

A autora conta que o rapaz passou a importuná-la mediante contato físico e que tentou, sem sucesso, se desvencilhar. O indivíduo, no caso, já estava sendo observado por seguranças da companhia, os quais suspeitaram da ação, e, quando a passageira saiu do trem, a abordaram e questionaram a respeito do ocorrido. O suspeito foi apreendido e levado à 6ª Delegacia de Polícia do Metropolitano, onde foi lavrado o boletim de ocorrência.

Na ação, a autora pede R$ 788 mil da companhia, alegando que ficou muito abalada e totalmente sem reação diante da situação. Ela ainda comentou o medo cotidiano de utilizar o sistema metroviário. A empresa de Metrô, por sua vez, afirmou que não é responsável pelo fato, se tratando de culpa exclusiva de terceiro, e houve eficaz e pronto atendimento da empresa, mesmo sem a solicitação da autora.

Apesar das alegações da passageira, a juíza ponderou que não restou configurada a responsabilidade da ré pelos eventuais danos. “Segundo a inicial e a testemunha da autora, esta ficou impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro, ocasionando a demora na intervenção dos seguranças da ré".

Fonte: Migalhas

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