O autor foi acusado do roubo de uma mobilete e, durante o procedimento, foi agredido com tapas nas costas, na presença de familiares e vizinhos.
O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 13 mil, a título de danos morais, a um cidadão que foi abordado de forma abusiva por policiais. A decisão é do desembargador Jucid Peixoto do Amaral, da 6ª Câmara Cível do TJCE.
Consta nos autos que, em janeiro de 2004, o requerente foi abordado por PMs na calçada de sua residência. Durante a ação, ele foi acusado do roubo de uma mobilete, sendo agredido com tapas nas costas, na presença de familiares e vizinhos. Ao ser levado para a delegacia, ficou constatado que não tinha qualquer envolvimento no crime. Em razão disso, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, o ente público defendeu a improcedência do pedido, sustentando que os oficiais agiram de forma regular e não cometeram nenhuma ilegalidade no procedimento.
Entretanto, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Maria Vilauba Fausto Lopes, julgou procedente a ação. "Verifica-se que a conduta comissiva dos agentes públicos, que agiram com excesso de poder, gerou os danos ao requerente, estabelecendo-se assim o elemento principal da responsabilidade civil objetiva, o nexo de causalidade", disse.
Inconformado com a decisão, o réu ingressou com apelação no TJCE. Ao julgar o caso, a Câmara negou provimento ao recuso e manteve a sentença de 1º grau, acompanhando o voto do relator. "Vislumbro a existência do nexo causal entre o alegado dano do autor e a conduta praticada pelo agente público do Estado que, de forma arbitrária e abusiva, conduziu ilegalmente o autor à Delegacia de Polícia, denegrindo a imagem e honra deste perante sua família e vizinhança", afirmou.
Apelação nº: 0003293-60.2005.8.06.0001
Fonte: TJCE
Mel Quincozes
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759