|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.02.12  |  Diversos   

Vistoria veicular realizada por agência credenciada não pode ser recusada

Empresa foi surpreendida ao ver que seus laudos passaram a ser rejeitados, sob alegação de que uma resolução havia restringido seu raio de atuação.

A decisão da comarca de Florianópolis (SC), que garantiu o direito de Guaramirim Vistorias Veiculares continuar a proceder a vistorias em automóveis, com vistas nos trâmites destinados a transferência e registro de veículos, foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSC. Credenciada pelo Denatran para executar tais serviços, a empresa foi tomada de surpresa ao ver que seus laudos passaram a ser rejeitados pelo Detran da capital, sob alegação de que uma resolução interna restringira seu raio de atuação à realização, apenas, da coleta de números de chassis. Pelo novo regimento, o procedimento de vistoria passaria a ser de competência exclusiva dos órgãos de trânsito estaduais.

"É ilegal a negativa da autoridade coatora [responsável pelo Detran], consistente em recusar o recebimento e validação de laudos de vistoria veicular, quando comprovado, nos termos da Portaria n. 282/2008 do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, ser a empresa impetrante credenciada, com autorização para a prática de tais atos", anotou o desembargador José Volpato de Souza, relator da apelação, ao colacionar trecho de decisão anterior sobre o mesmo assunto, de autoria do desembargador substituto Carlos Adilson Silva.

O magistrado acrescentou que não há previsão legal que autorize o Detran, órgão de execução, a produzir normas que regulamentem os procedimentos relativos ao registro de gravames e de licenciamento de veículos. A votação foi unânime.

(ACMS n. 2011.091224-2)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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