|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.08.09  |  Diversos   

Visita a presos só será permitida com uso de máscara descartável

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça determinou que a visita a presos só será permitida com o uso de máscara descartável. A Portaria nº 157 faz parte do conjunto de medidas para conter o avanço da influenza A (H1N1) – Gripe Suína.

A máscara será obrigatória também para os servidores que mantenham contato direto com presos e visitantes. A medida vale até que as autoridades sanitárias declarem que não há mais risco de contágio.

Antes de entrar na área de segurança da unidade prisional, o visitante terá que lavar as mãos com água e sabão e, em seguida, usar solução de álcool 70%. Antes do contato com o preso, o visitante ou o advogado que apresentar sintomas da doença será avaliado por profissional de saúde da penitenciária, que deverá manter cadastro dos atendimentos prestados.

De acordo com a portaria, deverá procurar o serviço de saúde imediatamente o servidor ou o colaborador do presídio que apresentar febre igual ou maior a 38 graus Celsius e tosse ou dor de garganta associada a pelo menos dois dos seguintes sintomas: dispneia (dificuldade para respirar), cianose (coloração azulada da pele), dor torácica, calafrios, mialgia (dor nos músculos), artralgia (dor nas articulações), diarreia, vômitos, náuseas, prostração, inapetência, cefaleia e coriza.


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Fonte: Agência Brasil

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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