|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.10  |  Advocacia   

Visão ofuscada pelo sol não isenta motorista de culpa em acidente

A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença da Comarca de Ipumirim que condenou dois indivíduos a pagar, solidariamente, o valor de R$ 30 mil por danos materiais.

A vítima foi atingida em acidente de trânsito em julho de 2002, na BR-470, quando estava parada na 3ª faixa, à espera do mecânico, após pane no caminhão que dirigia. Com o choque, o homem teve lesões que o deixaram com incapacidade permanente para o trabalho. Ele receberá pensão mensal vitalícia de R$ 650,00, correspondente à remuneração que recebia à época do acidente.

Na apelação, os dois indivíduos que estavam no veículo alegaram culpa concorrente da vítima por falta de sinalização para indicar que o seu caminhão estava parado. Argumentaram, ainda, que a visibilidade do condutor no momento do acidente foi ofuscada pelo sol e que por isso ele não viu o caminhão.

Na instrução do processo, ele afirmou que o caminhão aparentava estava parado em cima da pista. Disse que, ofuscado pelo sol, não enxergou o caminhão. Reclamou também que não havia sinalização ou, se existia, era insuficiente para chamar a atenção dos demais motoristas.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Altamiro de Oliveira, não reconheceu a culpa, por não ter sido provado pelos requeridos, a falta de sinalização.

Quanto à visibilidade, Oliveira entendeu que o ofuscamento não exime o condutor da responsabilidade, por ser fenômeno natural, ao qual estão sujeitos todos os motoristas.

"Ao contrário, nessas ocasiões a atenção e o cuidado ao volante devem ser redobrados para que acidentes não aconteçam”, concluiu o desembargador. (AC nº 2007.016704-0).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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