|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.12  |  Diversos   

Violação de intimidade: recurso sobre quebra de sigilo baseada em relatório do Coaf vai ao STF

STJ admitiu recurso extraordinário do MPF, que considerou ilegal a investigação fundamentada no documento.

A legalidade da quebra de sigilo baseada apenas em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) será analisada pelo STF. O vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer, admitiu recurso extraordinário do MPF contra decisão da 6ª Turma do STJ que considerou ilegal investigação que acarretou quebra de sigilo com base no relatório.

A decisão de Fischer reconheceu a existência dos pressupostos de admissibilidade do recurso, como a preliminar formal de repercussão geral, e determinou a remessa dos autos ao Supremo.

No caso, a 6ª Turma, ao julgar um habeas corpus impetrado em favor de João Odilon Soares Filho, investigado em operação da Polícia Federal que também envolve Fernando Sarney (filho do presidente do Senado, José Sarney) e sua mulher, Teresa Cristina Murad Sarney, afirmou que o relatório do Coaf indica apenas movimentações atípicas, sem indicar a ocorrência de crimes. Segundo a Turma, a Polícia não teria demonstrado a impossibilidade de uso de outros meios de investigação que não a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico.

Para os ministros, a quebra do sigilo foi a verdadeira origem da investigação e foi usada sem demonstração concreta de sua necessidade. A 6ª Turma, em setembro de 2011, considerou que todas as provas decorrentes da quebra de sigilo irregular também estavam contaminadas pela ilegalidade, e não poderiam ser usadas no processo.

De acordo com o MPF, a decisão viola diversos dispositivos da Constituição Federal. Por isso, o caso deveria ser analisado pelo STF. O MPF alega que o argumento da 6ª Turma quanto ao esgotamento de outros meios de prova, como condição para a quebra de sigilo, é "frágil" e "insustentável". As investigações começaram em 2006, para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária no Maranhão.

(HC 191.378).

Fonte: STJ e Conjur

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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