|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.01.08  |  Criminal   

Violação indevida de e-mails pode virar crime no Código Penal

A violação indevida de correspondências e comunicações eletrônicas pode ser incluída no Código Penal. É o que propõe o PL 1704/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF). O texto também prevê punições para a divulgação, transmissão a outros ou utilização abusiva dos e-mails.

Na legislação atual, a violação de correspondência escrita ou telefônica são crimes punidos com detenção de um a seis meses ou multa. Se o dano for causado a outra pessoa, a pena é aumentada pela metade. Já nos casos em que o crime for cometido com abuso de funções em serviço, a pena pode chegar a três anos de detenção. O e-mail seria incluído entre as correspondências invioláveis.

O deputado destaca que o Código Penal não prevê como crime a violação de e-mails. Segundo Rodovalho, o Código está pedindo uma atualização que preveja sanções para esse tipo de crime. Seria uma busca por mais clareza e precisão na aplicação da lei por juízes que cada vez mais julgam esses casos por todo o País.


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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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