|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.06.07  |  Diversos   

Vinho e cachaça são proibidos em festas juninas de escolas

Escolas do Paraná foram obrigadas a mudar uma receita tradicional das festas juninas por causa de uma lei estadual que entrou em vigor em 2003. O quentão, uma bebida típica desta época do ano, é preparado sem cachaça ou vinho. 

Para o Ministério Público, a tradição da bebida não pode estar acima da lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena de prisão para quem vende bebida alcoólica a menores e os promotores resolveram intensificar a fiscalização.

Nas festas juninas, não poderia ser diferente. “Considerando que a festa junina é um ambiente de confraternização entre pais e crianças, não tem cabimento, não tem lógica oferecer bebidas com álcool”, afirma o promotor de Justiça Cleyton Maranhão.

Na cozinha de uma escola, foi necessário usar a criatividade para respeitar a lei sem quebrar a tradição. A receita de quentão foi diferente: com suco de uva, laranja e limão, além de gengibre, cravo e canela.

A nova bebida, batizada de “esquentão”, foi testada na festa junina e tem sabor parecido com o quentão tradicional. Os pais aprovaram. “A preocupação de pai e mãe é que, às vezes, as crianças ficam sozinhas na festa. Agora, todo mundo pode ficar tranqüilo”, disse a publicitária Zeiva Buchmann.

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Fonte: Globo.com

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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