|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.01.08  |  Trabalhista   

Vínculo empregatício de trabalhador terceirizado da Tim é reconhecido

Foi reconhecido o vínculo empregatício do trabalhador terceirizado Leonardo Ivan Dias Duarte, que exercia serviços de call center. A 7ª Turma do TST entendeu que houve ilicitude no procedimento. Ele desempenhava a função de operador de telemarketing na Tim Nordeste S.A., que foi considerada atividade-fim pelo tribunal.
 
Duarte foi contratado pela A&C Soluções Ltda., em 17 de novembro de 2005, para a função de atendente pleno. No entanto, o empregado sempre trabalhou para a Maxitel S.A., cujo “nome fantasia” é Tim.
 
O autor alegou ter exercido a mesma atividade dos demais empregados da concessionária: abria reclamações sobre falhas no serviço prestado, recebia mensagens, toques musicais, transferência de clientes para os setores responsáveis e solicitação de ativação de serviços inteligentes, entre outros.
 
Apesar de exercer as mesmas atividades dos contratados diretamente pela Tim, Duarte recebia salário inferior aos dos colegas. O empregado foi dispensado sem justa causa em dezembro de 2005. O autor entrou imediatamente com uma ação trabalhista contra a nulidade da terceirização com a A&C Soluções e o reconhecimento do vínculo empregatício com a Tim. Ele também requereu a extensão de direitos da categoria, como salário, FGTS, férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias.

Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. Coube ao empregado recorrer ao TRT-3. Fundamentado no artigo 9º da CLT, o vínculo com a Tim foi reconhecido. O TRT-3 ainda determinou que fosse anotada sua carteira de trabalho da função operador de telemarketing, como também deferiu ao autor as diferenças salariais em razão do novo enquadramento e reflexos nas verbas rescisórias.

A 7ª Turma do TST negou provimento ao apelo e manteve o entendimento do TRT-3, concluindo que os serviços executados pelo empregado enquadram-se como atividade-fim da empresa Tim Nordeste. (RR-798/2006-140-03-00.4).


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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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