|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.04.13  |  Diversos   

Vigilante de depósito radioativo tem direito a aposentadoria com proventos integrais

De acordo com o autor, em face de o local ser contaminado, passou a desenvolver doenças psiquiátricas, razão pela qual foi afastado diversas vezes para tratamento médico.

Policial militar conseguiu o direito de revisão de sua aposentadoria, com proventos integrais por ser portador de transtorno psiquiátrico. A decisão foi relatada pela  6ª Câmara Cível do TJGO.

Autor sustentou que é policial desde 25 de outubro de 1989 e que, em 1993, passou a prestar serviços de vigilância no depósito radioativo do Césio 137 em Abadia de Goiás.
 Segundo ele, em face de o local ser contaminado, passou a desenvolver doenças psiquiátricas, razão pela qual foi afastado diversas vezes para tratamento médico. Diz que foi encaminhado para a reforma, com saldo proporcional ao tempo de serviço, não sido reconhecido o "nexo de causalidade de sua enfermidade com as atividades exercidas".

O Estado de Goiás alegou ausência de direito líquido e certo do impetrante, ponderando que o pedido de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais obedecesse ao cálculo previsto na Lei nº 10.887/2004.

Para o relator, "não merece guarida a alegação de ausência de direito líquido e certo, pois as provas constantes dos autos se mostram suficientes para demonstrar a enfermidade que acometeu o impetrante, bem como a necessidade de sua reforma".

Fonte: TJGO

Hellen Borges
Estagiária de Jornalismo

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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