|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.12  |  Criminal   

Vigilante acusado de assassinar supervisor continuará preso

A custódia preventiva se faz necessária diante da periculosidade do acusado e do modus operandi do delito, o que não configura pré-condenação ou mesmo antecipação da pena.

Uma liminar em habeas corpus foi negada a um vigilante acusado de assassinar o supervisor, colega de serviço. O crime foi cometido em janeiro deste ano, num campus universitário em Teresina (PI). A acusação é de homicídio qualificado por motivo fútil e sem possibilidade de defesa da vítima. O desembargador convocado do STJ Adilson Macabu julgou o pedido.

O TJPI negou o HC e manteve a ordem da prisão preventiva decretada por juiz de 1ª instância. Na decisão do Tribunal estadual, entendeu-se que a brutalidade do fato justifica a prisão para garantir a ordem pública. Ele teria disparado cinco vezes contra a vítima enquanto ela fazia trabalho de fiscalização.

No STJ, a defesa sustenta que não se poderia manter a prisão com base na suposição de que o réu seja perigoso sem apresentação de algum fato concreto, como indícios suficientes da autoria. Para a defesa, a medida constitui pré-condenação e antecipação da pena.

Ao analisar o caso, o desembargador observou que os argumentos levantados pela defesa não podem ser admitidos em juízo preliminar, não configurando urgência para o caso. O magistrado ressaltou que a segregação cautelar mantida pelo TJPI foi baseada na periculosidade do homem ao praticar o delito, o que justificaria a necessidade da prisão e não configura ilegalidade.

Diante disso, o julgador negou o pedido de liminar e citou como precedente o julgamento de do HC 105.640, quando a 5ª Turma decidiu que a custódia preventiva se faz necessária diante da periculosidade do acusado e do modus operandi do delito.

O mérito ainda será julgado na 5ª Turma.

Habeas Corpus nº: 244097

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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