|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.11.10  |  Diversos   

Vigilância não é culpada por furto em residência fora do horário de rondas

A Khronos Segurança Privada Ltda. foi absolvida em ação em que um contratante pretendia responsabilizar a ré por um furto a sua residência, que pode ter ocorrido fora do horário para o qual o serviço era contratado. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, manteve sentença da Comarca de Florianópolis.

O autor havia firmado com a empresa um “contrato de adesão à ronda”, pelo qual teria direito a duas vigilâncias noturnas, entre os horários das 19h às 7h. Porém, no dia 22 de abril de 2003, entre 18h e meia-noite, enquanto estava em viagem, criminosos invadiram sua residência pela abertura do aparelho de ar condicionado e subtraíram jóias da família e outros pertences.

O reclamante alegou que a empresa não fez as rondas de forma devida, tampouco evitou o furto. A defesa da Khronos argumentou que não seria parte legítima na ação. Para a relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, o acionante não tem razão em tentar imputar à ré a responsabilidade por um crime que pode ter ocorrido a qualquer hora do dia, sendo que o contrato não prevê vigilância em tempo integral. A magistrada destacou, ainda, que os invasores entraram pela parte dos fundos da casa, local onde os vigias da empresa não tinham acesso. Ap. Cív. n. 2010.041922-4)



................
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro