A Khronos Segurança Privada Ltda. foi absolvida em ação em que um contratante pretendia responsabilizar a ré por um furto a sua residência, que pode ter ocorrido fora do horário para o qual o serviço era contratado. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, manteve sentença da Comarca de Florianópolis.
O autor havia firmado com a empresa um “contrato de adesão à ronda”, pelo qual teria direito a duas vigilâncias noturnas, entre os horários das 19h às 7h. Porém, no dia 22 de abril de 2003, entre 18h e meia-noite, enquanto estava em viagem, criminosos invadiram sua residência pela abertura do aparelho de ar condicionado e subtraíram jóias da família e outros pertences.
O reclamante alegou que a empresa não fez as rondas de forma devida, tampouco evitou o furto. A defesa da Khronos argumentou que não seria parte legítima na ação. Para a relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, o acionante não tem razão em tentar imputar à ré a responsabilidade por um crime que pode ter ocorrido a qualquer hora do dia, sendo que o contrato não prevê vigilância em tempo integral. A magistrada destacou, ainda, que os invasores entraram pela parte dos fundos da casa, local onde os vigias da empresa não tinham acesso. Ap. Cív. n. 2010.041922-4)
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759