|   Jornal da Ordem Edição 4.604 - Editado em Porto Alegre em 09.09.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.25  |  Trabalhista   

Vigia portuário que trabalhou com colete balístico vencido não consegue aumentar valor de indenização

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de um guarda portuário de Belém (PA) que pretendia aumentar a indenização a ser paga por uma companhia responsável pela administração de portos por ter tido de trabalhar com colete balístico e porte de arma vencido. Para o colegiado, o valor de R$ 5 mil fixado em segunda instância é razoável, considerando que o empregado não sofreu nenhuma lesão à sua integridade física.

Empregado temia ser baleado no trabalho

O empregado atuava como guarda portuário do Porto de Santarém (PA), em atividades como controle de acesso de veículos e pedestres e policiamento ostensivo nas áreas portuárias e redondezas. Segundo ele, a função exige o uso de arma de fogo individual e colete à prova de balas, mas a empresa deixou a licença do porte de arma vencer em 2022, e a do colete em 2023.

Ao pedir a indenização, ele disse que a situação só foi regularizada em 2024 e gerava angústia e insegurança, porque temia ser descoberto pela fiscalização ou ser baleado durante o trabalho.

Empresa alegou problemas com processo licitatório 

Em contestação, a companhia reconheceu a falha e disse que tomou todas as providências necessárias à regularização da situação, mas que havia obstáculos além da sua vontade, como problemas com licitação. 

A empresa argumentou também que a atividade do empregado se limitava ao controle de acesso aos portos, onde não há nenhum evento de disparo de arma de fogo, e que ele não entrava em áreas com altos índices de criminalidade que justificassem o alegado temor à própria vida ou à integridade física. 

TRT entendeu que o empregado teve sua integridade física ameaçada

A 1ª Vara do Trabalho de Santarém e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) condenaram a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização ao guarda. Segundo o TRT, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) vencidos representa descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. A irregularidade do porte de arma, por sua vez, pode acarretar penalidades administrativas e judiciais ao trabalhador em caso de fiscalização policial.

Mesmo com a decisão favorável, o empregado recorreu ao TST para tentar aumentar o valor da indenização.

Para relator, valor não é desproporcional

Ao analisar o caso, o relator, ministro Augusto César, observou que o valor da reparação por dano moral somente pode ser revisado no TST quando forem contrários ao princípio da proporcionalidade. No caso, diante do quadro descrito pelo TRT, o valor é proporcional ao dano sofrido, e não há registro de que o trabalhador tenha sofrido qualquer lesão à sua integridade física.

Para o relator, o TRT levou em conta o grau de culpa, a extensão do dano sofrido pelo empregado e o poder econômico da empresa, além do caráter compensatório, punitivo e pedagógico da medida.

Fonte: TST

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