A Help Transportes teve mantida a condenação a indenizar - por danos morais, materiais e estéticos - um vigia atingido por um tiro acidental dentro da empresa. O caso foi analisado pela 8ª Turma do TRT4 (RS), que confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí.
A arma pertencia à transportadora e ficava na guarita do vigia. Ela disparou quando o vigia resolveu mudá-la de lugar, durante a limpeza da guarita. O tiro atingiu o olho esquerdo do empregado. Conforme a perícia, a lesão reduziu em 30% a capacidade laboral do autor. Em depoimento, o reclamante afirmou que não tinha porte de arma, nem curso de tiro. A empresa não comprovou nos autos a exigência ou realização de qualquer treinamento para o manuseio de armas.
A transportadora foi condenada em 1º grau. Com base nas provas, a magistrada considerou que o empregador não tomou as precauções necessárias para evitar o acidente. Os valores foram arbitrados em R$ 10 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 49 mil por danos materiais.
A 8ª Turma do TRT4 mantive a decisão, sob o mesmo entendimento. O relator do acórdão, desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho, afirmou que "a culpa da empregadora, por negligência, evidencia-se pela manutenção, no estabelecimento, de arma de fogo para utilização de seus empregados sem a comprovação de ter oferecido (ou exigido) qualquer treinamento, e, mais grave, pela ausência dos cuidados necessários à guarda segura de tal armamento".
Cabe recurso. (Processo 0170800-33.2008.5.04.0232)
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Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759