|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.10.07  |  Diversos   

Videoconferência para interrogar réu deve ser excepcional, segundo OAB

No entanto, a entidade da Advocacia defende que esse mecanismo seja utilizado em caráter excepcional, com parcimônia e não como regra geral - da forma que prevê projeto de lei aprovado na noite dessa quarta-feira pelo Senado Federal.

"Nos casos em que o réu deseja ser ouvido por um juiz e ter o contato presencial com o magistrado, não se pode extirpar dele esse direito",explica Toron. "A liberdade da manifestação do preso, que é caríssima ao processo penal e ao sistema de garantias como um todo, pode ficar seriamente comprometida se o réu não puder, por exemplo, denunciar ao juiz violências que sofreu por parte da polícia ou mesmo por agentes penitenciários".
 
Toron defende a máxima cautela na utilização das videoconferências. Ele lembra que pertencemos a uma geração em que a fala e o contato pessoal são muito importantes, daí a razão de se defender tanto a pessoalidade na  entrevista e no interrogatório do réu. "É claro que isso pode ser superado aos poucos, porque há dez anos não se falava por e-mail e hoje muita coisa se resolve a partir desse meio, principalmente em assuntos comerciais" - afirma o secretário-geral adjunto da OAB nacional. "Acredito que as videoconferências podem ser exitosas, mas entendo que ela não deve ser implantada como regra, pelo menos não nesse primeiro momento".
 
O dirigente da OAB também descarta que as videoconferências devam ser implantadas como uma alternativa para reduzir os gastos do Estado com o transporte de presos para depoimentos ou oitiva de testemunhas. Para Alberto Toron, é ônus do Estado processar o acusado, cercando-o de certas garantias. "Não podemos sacrificar garantias dos acusados por conta de custos. O argumento de que o Estado não pode ficar pageando os presos soa como violação à dignidade humana".
 
O projeto de lei aprovado pelo Senado torna obrigatória a videoconferência para interrogatórios de presos em regime fechado, ao invés da modalidade presencial. Caso o depoimento não possa ser colhido por videoconferência, a realização será na própria unidade prisional e não no Fórum em que o processo tramita. Ainda conforme o texto do PL, relatado pelo senador Romeu Tuma (DEM-SP), tanto no caso de videoconferência como interrogatório na unidade prisional, o juiz deve permitir ao acusado entrevista reservada com seu defensor. Caso o detento rejeite o sistema de vídeo, a decisão sobre o uso ou não do instrumento caberá ao juiz do caso.
 
O projeto, que altera o Código Penal, foi criado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e seguiu à Comissão Diretora para redação final. Só então o texto será avaliado pelo Senado e, se for aprovado, segue para sanção do presidente Lula.

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Fonte: OAB - Conselho Federal

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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