|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.22  |  Dano Moral   

Vida em risco por atraso em diagnóstico correto concede dano moral

O atraso no correto diagnóstico de um paciente, que por isso sofreu complicações severas em seu quadro de saúde, resultou na condenação de um hospital e um município catarinense ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil.

O estabelecimento figurou como réu no processo por ser responsável pelo atendimento prestado e também pela contratação do profissional que incorreu em erro médico. Já o município teve imputado parcela no episódio devido ao convênio firmado com o Sistema Único de Saúde (SUS) para assistência no local.

Consta que o paciente procurou atendimento na unidade, em 2017, com fortes dores abdominais, náusea, vômito e sem atividades intestinais há dois dias. De imediato, o homem foi encaminhado para exames e posteriormente recebeu o diagnóstico de apendicólito – concreção de fezes. Ele recebeu prescrição medicamentosa, sem que fosse apontada necessidade de intervenção cirúrgica.

Passados quatro dias da consulta, de acordo com o hospital, o paciente retornou com a queixa de choques no coração. Somente neste momento foi identificada apendicite aguda, acometida de infecção generalizada.

Devido à demora, o autor da ação, além de ser submetido a cirurgia e ficar internado por 24 dias – maior parte do tempo em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), enfrentou diversas complicações, como necessidade de diálise, derrame pleural, parada cardio respiratória devido a infecção sistêmica e neuromiopatia.

Em sua defesa, a unidade de saúde afirmou que o autor foi orientado a retornar imediatamente em caso de agravamento, que todo atendimento prestado foi zeloso e que seguiu o que preconiza a boa prática médica. Acrescentou também que no exame inicial não foi identificado apêndice “estourado”.

O município, por seu turno, alegou que a identificação de apêndice aguda é de difícil reconhecimento, que o paciente ficou quatro horas em atendimento, e em primeiro contato não foi possível o diagnóstico. Finalizou que não pode ser penalizado, nem solidariamente nem subsidiariamente, por ato de uma profissional contratada por uma entidade.

Na decisão, a magistrada salientou que não restam dúvidas acerca da ocorrência de falhas na prestação de serviços. “A médica plantonista agiu de maneira imprudente e negligente ao liberar o autor sem a realização de exame de ultrassom de abdome, o qual teria o condão de confirmar o quadro clínico de apendicite”, apontou.

No caso, explicou, o abalo moral é evidente, pois o autor, quando do correto diagnóstico, já apresentava quadro de apendicite aguda do qual resultaram diversas complicações, tanto que precisou ser submetido a cirurgia de urgência. “Não se olvida de que, mesmo que a patologia tivesse sido diagnosticada no primeiro atendimento, o autor teria que se submeter a cirurgia, todavia a intervenção precoce certamente evitaria ou ao menos reduziria as complicações”, ressalta. O caso tramita em segredo de justiça e ainda há possibilidade de recurso ao TJ.

Fonte: TJSC

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