|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.05.15  |  Diversos   

Viatura policial em perseguição a suspeito não possui liberdade absoluta no trânsito

Um motorista foi vítima de choque provocado por viatura policial que não respeitou o sinal vermelho no momento em que imprimia desabalada perseguição a suspeito. Ele trafegava normal e regularmente pela via quando foi abalroado.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso do Estado de Santa Catarina ao passo que atendeu parcialmente a apelação de um cidadão, vítima de choque provocado por viatura policial que não respeitou o sinal vermelho no momento em que imprimia desabalada perseguição a suspeito. O órgão obrigou o ente público a indenizar o autor por danos materiais no valor de R$ 17,5 mil – quantia essa que deverá ser atualizada desde a data do acidente, em novembro de 2011. De acordo com o processo, o motorista trafegava normal e regularmente pela via quando foi abalroado.

Todas as provas replicam a responsabilidade do Estado pelo evento. A câmara vislumbrou acerto na sentença do juiz da comarca pois, apesar do Código de Trânsito Brasileiro assegurar preferência de passagem aos veículos oficiais em atendimento de ocorrências, eles estão sujeitos a todas as demais normas de trânsito. "A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança", explicou o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, ao citar previsão legal do Código de Trânsito. Por essa razão, acrescentou, qualquer manobra fora desse comportamento e que venha a trazer danos a particular caracteriza responsabilidade objetiva do Estado em indenizar, especialmente quando não comprovada a culpa exclusiva da vítima. A decisão foi unânime.

Não consta o número do processo.

Fonte: TJSC

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