De acordo com o julgador do caso, os serviços como a emissão desses documentos não competem a agências de viagens, mas à embaixada do país para o qual o portador do visto está se dirigindo.
O TJMG negou o pedido de indenização por danos morais de um consumidor que teve um problema em seu visto. O autor ajuizou ação contra a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e contra a Categoria Turismo e Viagens Ltda. A decisão da 18ª Câmara Cível confirma sentença da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.
Em 30 de dezembro, ao entrar em contato com a CVC, disse ter sido orientado a comprar o bilhete da Copa Airlines, por R$ 6.291,42. Contudo, como o voo seria apenas na manhã no dia seguinte, teve que pernoitar em hotel próximo ao aeroporto. Em Cancun, porém, a família foi conduzida à sala de entrevistas de imigração onde ficou por várias horas e em seguida teve a autorização para entrar no México negada. Eles retornaram a São Paulo, onde tiveram de hospedar-se novamente, antes de voltar para Governador Valadares.
Segundo o cancelamento de sua permanência em Cancun, durante o Réveillon de 2010, e os gastos causaram frustração a ele, à noiva e à filha dele. O juiz de Primeira Instância, contudo, considerou que cabia ao turista certificar-se das exigências do governo do país de destino para entrada, o consumidor apelou da sentença.
O desembargador relator do recurso observou que a viagem tinha duração planejada de 30 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro do ano seguinte. Todavia, o visto eletrônico havia expirado em 5 de janeiro de 2011, um dia antes. O magistrado assinalou que os serviços como a emissão desses documentos não competem a agências de viagens, mas à embaixada do país para o qual o portador do visto está se dirigindo. O acórdão se encontra disponível para consulta no portal do TJMG.
Fonte: TJMG
Hellen Borges- Estagiária
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759