|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.13  |  Diversos   

Viagem entre mãe e filha é autorizada mesmo sem consentimento do pai

Foi alegado que a excursão seria durante 11 dias letivos, algo que acarretaria prejuízos ao rendimento escolar e psicológico da menina.

A 7º Câmara Cível do TJRS autorizou viagem de uma mãe e sua filha, ao exterior, mesmo sem o consentimento do pai.  No caso, a filha ganhou uma viagem de presente de aniversário para a Disney World, todavia, como o período de 11 dias seria durante o período escolar, o pai da criança alegou que a viagem traria prejuízos ao rendimento escolar e psicológico da menina.

Em primeira instância, na 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da capital, a sentença considerou que a época escolhida para a viagem, mesmo sendo dentro do período escolar, em nada acarretaria no prejuízo da aluna, que possui bom rendimento escolar. Assim, o pai recorreu ao TJRS.

De acordo com o relator da ação, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, autorizou a viagem.  "Em que pese a contrariedade do pai com a viagem na época escolhida, há que ser considerada a justificativa do menor custo. Além do que, ela apresenta bom rendimento escolar, e certamente não terá prejuízos em se afastar por poucos dias. Ademais, não se pode olvidar que a viagem lhe trará benefícios, agregando conhecimento e cultura. Neste contexto não se vislumbra, por ora, risco de subtração indevida da infante. Além do que, viagens ao exterior não se organizam com facilidade. Demandam planejamento, viabilização de custos, agendamento de hospedagens, roteiros e de toda uma agenda de atividades.

Processo nº: 70051631109

Fonte: TJRS

João Henrique Willrich
Jornalista

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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