|   Jornal da Ordem Edição 4.313 - Editado em Porto Alegre em 06.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.12  |  Consumidor   

Viação indeniza por desacato à idosa

Xingamentos na presença dos outros passageiros e o constrangimento sofrido fizeram com que mulher passasse a apresentar sintomas de depressão e outras enfermidades.

Uma idosa será indenizada em R$ 10 mil pela Viação Cidade Sorriso Ltda. por ter sofrido agressões verbais de um funcionário da empresa. A ofensa foi proferida por um motorista de um ônibus pertencente à frota da companhia. A decisão foi da 16ª Câmara Cível do TJMG.

A mulher é viúva e tinha 67 anos quando ajuizou a ação, em dezembro de 2009, na comarca de Uberlândia. Ela relata que, em maio do mesmo ano, ao tentar entrar no ônibus pela porta da frente, foi impedida pelo condutor. Tendo pouca mobilidade em função de lesões ósseas, a requerente não tinha alternativa senão dirigir-se à porta dianteira do ônibus. A passageira acrescentou que é aposentada por invalidez permanente.

Quando finalmente ingressou no coletivo, a aposentada foi saudada pelo motorista do veículo com insultos e palavras de baixo calão, que se estenderam durante todo o percurso até o terminal central da cidade. Os xingamentos na presença dos outros passageiros e o constrangimento sofrido levaram a vítima a procurar o fiscal responsável pelo monitoramento do ônibus. Entretanto, ela declara não ter sido ouvida.

Profundamente abalada com o ocorrido, a requerente chegou a desmaiar, tendo sido levada ao hospital. Após o fato, passou também a apresentar sintomas de depressão e outras enfermidades. Por essa razão, buscou a Justiça e solicitou indenização pelos danos morais.

A Viação Cidade Sorriso Ltda. sustentou que a aposentada não provou suas alegações. Segundo a empresa, a mulher impacientou-se porque tentou embarcar no ônibus antes que ele estivesse totalmente parado, mas as portas não abriram porque os dispositivos de segurança do veículo não permitem a entrada com o carro em movimento.

A companhia também argumentou que a idosa já apresentava diversas doenças antes do ocorrido, não se podendo atribuir ao incidente com o motorista os problemas de saúde dela. Para a empresa, o caso não causou dano moral, pois trataria de dissabores cotidianos.

Em dezembro de 2010, sentença da juíza Maria das Graças Nunes Ribeiro, da 2ª Vara Cível de Uberlândia, condenou a viação a pagar indenização de R$ 10 mil pelos danos morais à aposentada. "Apesar das controvérsias, o depoimento de uma testemunha alheia tanto à empresa como à idosa confirmou que o motorista proferiu palavras insultuosas contra a passageira. A violência verbal pública foi nefasta o suficiente para desestabilizar sua saúde e despertar nos demais passageiros o desejo de cessar a agressão e socorrê-la", afirmou.

A magistrada ressaltou que a companhia que presta serviços públicos tem o dever de respeitar os usuários, sobretudo aqueles que necessitam de tratamento especial, como os idosos e deficientes. Para a juíza, demonstrados o dano e a responsabilidade da empresa, a Viação Cidade Sorriso Ltda. é obrigada a indenizar a aposentada. A empresa então recorreu.

No TJMG, o relator do recurso, desembargador Sebastião Pereira de Souza, negou provimento à apelação por considerar que a responsabilidade de empresa concessionária de serviço público é objetiva. "O boletim de ocorrência e os depoimentos testemunhais comprovam que os fatos ocorreram conforme a descrição da idosa. Não resta dúvida de que a conduta de motorista de transporte coletivo que ofende a honra de passageiro de forma totalmente gratuita, na frente de outras pessoas, deflagra dano moral indenizável."

O magistrado manteve a sentença de primeiro grau, no que foi seguido pelos colegas de turma, desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira.

Processo nº: 0007989-05.2010.8.13.0702

Fonte: TJMG

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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