|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.12  |  Diversos   

Vetada garantia de efeitos jurídicos para documentos digitalizados

O argumento contrário aos artigos foi o de que, ao regular a produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica.

A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou a equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais. A presidente sancionou projeto tratando da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012, mas rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito jurídico aos documentos digitalizados.

De acordo com o Projeto de Lei da Câmara 11/2007, o documento digital e sua reprodução teriam "o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito". A proposta também garantia aos documentos digitalizados o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos na forma de microfilme.

Na fundamentação dos vetos, com base em parecer do Ministério da Justiça, Dilma afirma que "ao regular a produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica". Além disso, a presidente destaca que o projeto trata de forma assistemática os conceitos de "documento digital", "documento digitalizado" e "documento original".

Foram vetados, ainda, artigos que autorizavam a eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com ressalva para os considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo Dilma, não observa o procedimento previsto na legislação arquivista.

Com os vetos, a lei apenas exige que o processo de digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e que empresas privadas e órgãos públicos adotem sistema de indexação para permitir a conferência da regularidade dos documentos.

Fonte: Senado Federal

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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