|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.08  |  Diversos   

Vereadores de Erechim são condenados por reter vencimentos de assessoras

A 3ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação dos Vereadores João Rosalino Brisotto e Alderico Albino Miola por improbidade administrativa. Os parlamentares retinham mensalmente parte dos vencimentos de Assessoras Parlamentares no período em que atuaram como Presidente e 1º Secretário da Câmara Municipal de Erechim. Na avaliação dos magistrados, as provas dos autos demonstram que eles atuaram de maneira ímproba por terem se utilizado, de forma criminosa, de função pública para obtenção de vantagens indevidas.

O relator do recurso, desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, manteve a suspensão dos direitos políticos dos dois Vereadores pelo período de oito anos. Ele ainda destacou que o Juízo monocrático pode impor a perda de função ou dos direitos políticos a qualquer dos agentes públicos, inclusive os políticos.

Os réus também devem ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos e pagar multa civil correspondente ao dobro desse montante. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Ficarão, ainda, proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo período de 10 anos.

Para Sanseverino, as provas testemunhais e documentais, como extrato bancários de saques, confirmam a acusação da prática dos atos de improbidade administrativa pelos réus.

Ressaltou que o caso foi descoberto a partir de investigações do Tribunal de Contas do Estado, que constatou irregularidades administrativas. Após instauração de inquérito administrativo, o Ministério Público verificou efetivamente a existência de condutas ofensivas ao princípio da moralidade pública. (Proc. 70022093934)




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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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