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NOTÍCIA

24.01.12  |  Dano Moral   

Vereadora causa dano moral e indenizará servidora

Em sessão da Câmara de Vereadores, a parlamentar ofendeu a autora, que trabalha no Setor de Assistência Social da Prefeitura local, com palavras de baixo calão, registradas pela mídia do Legislativo municipal.

A sentença da comarca de Trombudo Central (SC), que determinou que uma vereadora indenize uma servidora municipal em R$ 5 mil, por danos morais, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Em sessão da Câmara de Vereadores, a parlamentar ofendeu a autora, que trabalha no Setor de Assistência Social da Prefeitura local, com palavras de baixo calão, registradas pela mídia do Legislativo municipal.

Na apelação, a vereadora reforçou a informação de que reagiu a uma provocação verbal da servidora, sem que tivesse a intenção de atingir sua honra. Questionou, ainda, o fato de o processo ter sido julgado antecipadamente, sem que testemunhas fossem ouvidas. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, entendeu que eventual provocação anterior não justifica a atitude imprópria e inadequada da vereadora, não se aplicando no caso a imunidade parlamentar.

"Como registra a gravação de áudio, a atuação da agente política - representante dos cidadãos trombudenses - revela-se incompatível com a relevância de sua função pública, circunstância que, em hipótese alguma, encontra abrigo na pretendida imunidade parlamentar, instituto nobre que não se mostra aplicável à espécie, visto que o uso da palavra fez-se com nítido intuito de atingir a honra da apelada, isso através de expressão grave e chula, e não de defender a liberdade, autonomia e independência da função pública", concluiu Boller.

(Ap. Cív. n. 2011.075575-2)

Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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