|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.05.13  |  Criminal   

Vereador que teria recebido R$ 7 mil em dinheiro para votar em projeto é condenado

Além de ter que deixar o cargo e cumprir pena de 3 anos de reclusão, homem terá que prestar serviços à comunidade e encaminhar a quantia ganhada para uma instituição de assistência social.

A 1ª Câmara Criminal do TJMG confirmou a condenação do vereador E.C.S. de Bocaiúva, norte de Minas, que recebeu R$ 7 mil em dinheiro para votar favoravelmente à aprovação de um projeto de lei. Ele foi condenado à pena de três anos de reclusão e multa de 15 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direito. Uma delas é a prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, que por sua vez pode, a critério do juízo de execução, ser substituída por uma pena pecuniária de R$ 7 mil. A outra pena alternativa é o pagamento de R$ 7 mil a uma instituição de assistência social, pública ou privada, a ser indicada quando da execução. A decisão determina ainda a perda do mandato de vereador.

Segundo o processo, no dia 14 de março de 2011, o vereador recebeu de um intermediário, na casa deste último, o valor de R$ 7 mil, para que votasse a favor da aprovação de um projeto que liberava a aplicação de recursos oriundos do PAC II (Programa de Aceleração do Crescimento), do Governo Federal. Os recursos seriam repassados ao Executivo para asfaltamento de ruas.

Em sessão da Câmara Municipal no mesmo dia, contudo, E.C.S. votou contrariamente ao projeto que o corruptor pretendia ver aprovado e entregou o valor do suborno ao MP. O indivíduo que entregou o dinheiro ao vereador então registrou boletim de ocorrência junto à Polícia Civil, com a denúncia de que E.C.S. havia roubado cerca de R$ 10 mil em sua residência.

Instaurado o inquérito, foi apurado em gravações telefônicas que o vereador e o intermediário discutiram exaustivamente a proposta financeira da compra de votos referentes à deliberação de no mínimo três projetos. A transcrição dos diálogos revelou que o vereador pretendia receber R$ 50 mil. Em trechos da conversa, E.C.S. chegou a afirmar que se não houvesse negociação do valor nos termos em que desejava, ele votaria "contra".

Tanto o vereador quanto o intermediário responderam a processos criminais.

Condenado pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da comarca de Bocaiúva, E.C.S. recorreu ao TJ pedindo a absolvição, sob a alegação de que nada mais fez que denunciar o esquema de corrupção.
O relator do recurso, desembargador Flávio Batista Leite, entretanto, afirmou que "o réu solicitou e possuía a intenção de receber determinada quantia por seus votos, mas como não conseguiu o valor desejado, e sim muito menos, delatou o esquema de corrupção."

Segundo o relator, "o delito de corrupção passiva consuma-se de imediato, assim que o agente público solicita, recebe ou aceita a vantagem indevida".

Os desembargadores Walter Luiz de Melo e Kárin Emmerich acompanharam o relator.

Processo: 0037113-43.2011.8.13.0073

Fonte: TJMG

Wagner Miranda
Estagiário de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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