|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.07.13  |  Diversos   

Vereador é condenado a devolver valor de diárias

O vereador recebeu, indevidamente, diversas diárias em um período de oito meses. Por isso, o município em que ele cumpre mandato solicitou em juízo a condenação do parlamentar a devolução dos valores.

Um vereador foi condenado a devolver o valor de 15 diárias, consideradas em juízo como pagas ilegalmente. A sentença é da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS), proferida na ação de indenização por danos materiais ou ação de ressarcimento movida pelo Município.

Conforme os autos, a alegação é de que o vereador recebeu, indevidamente, diversas diárias no período compreendido entre janeiro a agosto de 2005. Por isso, o Município de Nova Andradina solicitou em juízo a condenação do réu ao pagamento do valor de cada diária recebida.

O vereador defendeu que o pedido é improcedente, pois não teria utilizado as diárias indevidamente. Ele, de acordo com o processo, sustentou que suas viagens a Dourados (MS), por exemplo, está justificada para tratar de assuntos políticos com os deputados Geraldo Rezende, João Grandão e Murilo Zauith, inclusive temas indígenas e outros, como o do SENAI.

Com base na manifestação do autor, a 1ª Vara Cível delimitou quais as diárias foram consideradas pagas ilegalmente, chegando a 15. Na análise individualizada de cada diária, ficou constatado que houve relatórios das viagens e que os valores foram repassados ao vereador.

A maioria das justificativas para as viagens é de "tratar dos interesses do município", mas, conforme a sentença, "o problema é a inexistência de comprovação da viagem".

Assim, como explicou a juíza Ellen Priscile Xandu Caster Franco, "no bojo de regular procedimento fiscalizatório (...) há que se comprovar cada despesa a bem do interesse público. No entanto, nos autos, o réu deixou de fazer prova, ônus que lhe incumbia. Ao contrário, preferiu desistir da oitiva testemunhal. Não são suficientes meras justificativas genéricas".

De acordo com a magistrada, "a ausência de prova da viagem e da despesa impede que seja analisada a regularidade da concessão da diária respectiva. Como cabia ao réu demonstrar a licitude na percepção da diária, e não tendo feito, deverá restituir aos cofres públicos a quantia respectiva, devidamente corrigida".

A juíza ressaltou que "é importante consignar que este Juízo não se contenta com as provas informais colacionadas pelo réu, tais como fotos, notícias de internet etc., especialmente no que toca à questão indígena que, segundo adágio municipal, não faz parte da pauta legislativa deste Município".

O vereador foi condenado a devolver a quantia total de R$ 3.240,00, acrescidos de juros e correção monetária mensais.

Processo: 0002652-85.2007.8.12.0017

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro