|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.05.10  |  Diversos   

Vereador acusado de falsificação pode aguardar o julgamento em liberdade

A 6° Turma do STJ concedeu um habeas corpus para revogar a prisão de um vereador no município de Tacaimbó (PE). De acordo com a denúncia do MP, o vereador teria falsificado documentos públicos (portarias), o que motivou o requerimento da prisão preventiva do acusado.

Segundo informações do processo, em 2007 alguns funcionários e até mesmo vereadores da Câmara Municipal fizeram empréstimos no Banco Matone. A instituição financeira entrou com uma ação contra ele para receber os empréstimos concedidos porque, na condição de presidente do órgão legislativo, o vereador teria adulterado documentos com informações falsas sobre os vencimentos dos servidores. Conforme a denúncia do MP, o vereador teria novamente criado outros documentos públicos (portarias de nomeação e exoneração falsas) para fazer prova em juízo de que teriam ocorrido as convocações dos funcionários. No entanto, as pessoas que obtiveram empréstimos na instituição financeira não eram servidores.

O vereador também é acusado de ter utilizado artifícios para conseguir informações privilegiadas em relação à decisão que decretou a sua prisão preventiva. Contudo, para o relator do processo no STJ, desembargador convocado Celso Limongi, não estão presentes os requisitos que autorizam a prisão cautelar. “O fato de estar o paciente a responder a outros processos não justifica a prisão”, arrematou o desembargador. Além disso, o relator considerou natural que o vereador tenha procurado obter informações sobre o decreto de prisão, “afinal de contas, está em jogo a sua liberdade”.

Celso Limongi ressaltou ainda que o crime pelo qual o acusado foi denunciado não foi praticado com violência e ele não possui condenação criminal com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Por isso, não ficou demonstrada a necessidade de manter o acusado provisoriamente na cadeia. O desembargador votou pela revogação da prisão preventiva, estabelecendo o compromisso de o vereador comparecer a todos os atos do processo, sob pena de invalidar a decisão. Por unanimidade, a 6° Turma acompanhou esse entendimento. (HC 164536)

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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