|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.08.15  |  Diversos   

Verba para tratamento de criança com diabetes é bloqueada

O bloqueio foi determinado porque a mãe do menino, que o representa judicialmente, informou o franco descumprimento da obrigação de fazer imposta ao Estado, razão pela qual pediu pelo bloqueio de verbas públicas e pela execução de uma multa que foi fixada em caso de descumprimento.

O juiz Airton Pinheiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o imediato bloqueio da quantia de R$ 6.440,40 das contas do Estado do Rio Grande do Norte para que seja viabilizado o tratamento de uma criança que é portadora de Diabetes Mellitus tipo 1.

O bloqueio foi determinado porque a mãe do menino, que o representa judicialmente, informou o franco descumprimento da obrigação de fazer imposta ao Estado, razão pela qual pediu pelo bloqueio de verbas públicas e pela execução de uma multa que foi fixada em caso de descumprimento.

Pela liminar deferida à criança, esta receberia: insulina lantus autopen 24h; insulina novorapid flex pen; agulha bd ultra fin; tiras accu-chek; e lanceta softclix, para uso mensal por tempo ainda indeterminado. No entanto, até o momento o Estado não cumpriu o que foi determinado pela Justiça.

Após efetuado o bloqueio, o magistrado determinou a expedição de alvará, em favor do autor, a ser retirado pela sua representante legal, para levantamento do montante, mediante recibo. Em seguida, ela deverá prestar contas dos medicamentos e insumos adquiridos com os valores que lhe foram conferidos.

(Processo nº 0036842-32.2009.8.20.0001)

Fonte: TJRN

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