|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.04.15  |  Trabalhista   

Vendedora xingada por superior na frente de colegas receberá indenização

A vendedora foi tratada pelo superior com gritos e xingamentos, na frente dos outros funcionários. De acordo com testemunhas, o chefe denunciado desrespeitava frequentemente as subordinadas.

A Resimapi Produtos Químico, sediada em Curitiba, foi condenada pela 3º Turma do Tribunal Regional do Trabalho (PR) a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma ex-empregada. A vendedora foi tratada pelo superior com gritos e xingamentos, na frente dos outros funcionários, deve ser indenizada pela empresa.

A empresa negou a existência de tratamento desrespeitoso e argumentou que se a trabalhadora fosse mal tratada, como alegou, não teria ficado no emprego durante dois anos.

Os desembargadores da 3ª Turma, porém, consideraram que a companhia não conseguiu invalidar a prova oral produzida no processo. Segundo testemunhas, o chefe denunciado pela vendedora constantemente desrespeitava e gritava com as subordinadas. Uma das funcionárias afirmou que decidiu sair da empresa após ter sido ofendida pelo superior, aos gritos, também em frente às colegas.

Para os magistrados, também ficou demonstrado no processo que a vendedora precisou se afastar várias vezes para tratamento médico por causa do abalo psicológico e do estresse provocados no ambiente de trabalho. Os desembargadores mantiveram a condenação imposta pelo juiz Valdecir Edson Fossatti, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Processo 32302-2012-011-09-00-3

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.

Fonte: Conjur

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